AMPLO TERRENO para projecto industrial junto ao Pico da Pedra, Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, Açores
Descrição
Terreno para venda com Potencial para Projeto Industrial - 10.260m² - Estrada de acesso à Ribeira Grande
Oportunidade de investimento: amplo terreno com 10.260m², convenientemente localizado junto à estrada que liga Ponta Delgada à Ribeira Grande e Lagoa. A sua localização privilegiada garante ótimos acessos aos referidos concelhos da ilha de São Miguel.
Características Principais:
Área total: 10.260m²
Acessos: Entrada através de caminho situado junto à zona industrial local, onde já se encontram estabelecimentos como armazéns e oficinas.
Frente de terreno: Cerca de 75 metros lineares junto ao caminho de acesso.
Distribuição do Terreno:
Zona plana ou com ligeiro declive (cerca de 3.200m²): Ideal para construção, a qual confronta diretamente com o caminho de acesso.
Zona com declive e vegetação arbórea - mata (cerca de 3.200m²): Possui potencial para aproveitamento com trabalhos de modelação do terreno.
Zona de terreno mais elevada ou com uma cota superior (cerca de 3.800m²): Área de mata e pastagem, relativamente plana, com potencial para expansão futura ou instalação de estruturas complementares.
Potencial de Desenvolvimento:
O terreno insere-se em área classificada como Zona Industrial Proposta no Plano Diretor Municipal (PDM) da Ribeira Grande, oferecendo múltiplas possibilidades de desenvolvimento, como por exemplo:
- Criação de loteamento industrial, constituído por diversos lotes destinados a construção de armazéns;
- Construção de armazém de grandes dimensões, com possibilidade de integrar espaço comercial;
Principais Normas Urbanísticas Aplicáveis:
- Admissível a instalação de unidades industriais das classes A, B e C;
- Estacionamento exterior comum obrigatório;
- Abastecimento de água preferencialmente a partir da rede pública;
- Tratamento de efluentes industriais obrigatório antes da descarga;
- Índice de ocupação do solo: até 70%;
- Índice volumétrico: até 5 m³/m²;
- Impermeabilização máxima: 90% da área do lote;
- Afastamentos mínimos: 5 metros às extremas e conforme altura da edificação.
Nota: Toda e qualquer pretensão de construção ou transformação do terreno deverá ser submetida à apreciação da Câmara Municipal, sendo a informação aqui presente de caráter meramente indicativo (não vinculativo).